Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

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Incra

Incra retoma posse de três fazendas no Sul de Roraima

Fonte: a A A A

Foto:

Sede da fazenda do deputado federal Chico Rodrigues que foi reintegrada ao Incra

ELISSAN PAULA RODRIGUES

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) explicou ontem que retomou na quarta-feira, 18, a posse de três fazendas situadas na BR-210 e vicinais 14 e 17, no Município de São Luís do Anauá, Sul de Roraima. As fazendas ocupavam de forma irregular 27 lotes do Projeto de Assentamento Rápido Jauaperi.

A Folha apurou que quando a ação foi ajuizada, em 2005, toda a área era ocupada pelo deputado federal Chico Rodrigues (DEM), passando de 2 mil hectares de terra. Até a retomada do imóvel, na quarta-feira, o parlamentar estava ocupando a área que fica na BR-210 e que englobava cinco lotes de terra.

A segunda fazenda, na vicinal 14, estava sendo ocupada pelo irmão do deputado, Miguel Rodrigues. Já a terceira fazenda, a maior delas, com 17 lotes e que chega à margem do rio Anauá, foi vendida a um promotor de justiça.

As terras estão fora da faixa de terra transferida pela União ao Estado, já que se trata de projeto de colonização do Incra. A decisão de retomada da posse foi dada pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, em 11 de novembro do ano passado, em agravo de instrumento ajuizado pela Procuradoria Federal Especializada do Incra.

O Instituto ingressou com a ação na Justiça Federal de Roraima em 2005, tendo em vista a ocupação irregular dos lotes, destinados exclusivamente para agricultores familiares. O juiz da 2ª Vara Federal, Atanair Nasser Ribeiro Lopes, negou a liminar em 6 de junho de 2008, “apesar de existirem provas nos autos que aparentemente comprovam a propriedade da União das glebas em questão”, conforme sua sentença.

Já no dia 22 de julho do ano passado, a Procuradoria ingressou com agravo de instrumento junto ao TRF. A decisão da desembargadora, que já inclui o mérito da questão, foi devolvida ao juiz Atanair Nasser para cumprimento, o que acabou ocorrendo na quarta-feira, por ordem do juiz da Comarca de São Luís do Anauá, Elvo Pigari, em atendimento à Carta Precatória enviada por Atanair Nasser.

Um oficial de Justiça foi até as fazendas na companhia de um procurador e de três peritos federais agrários do Incra, além de duas equipes da Polícia Federal, para cumprir a decisão de forma pacífica.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 20 de fevereiro de 2009).