Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

quarta-feira, agosto 19, 2009

Agrário - Ambiental

Resoluções beneficiam setor agropecuário


O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Cemact) criou duas resoluções que beneficiam o homem do campo que trabalha na agropecuária. A mudança foi uma decisão por unanimidade dos membros do conselho, formado por instituições que, de alguma forma, são ligadas ao meio ambiente, durante reunião realizada nesta terça-feira.

A presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact), Luciana Surita, que também preside o Cemact, explicou que, antes dessa deliberação, existia um termo de referência único para toda a atividade agropecuária dentro do Estado de Roraima, sendo aplicado da mesma forma para o pequeno, o médio e o grande produtor.

“Uma das resoluções beneficia os colonos que têm só um módulo rural, ou seja, aqueles que produzem sob o regime da agricultura familiar”, comentou Luciana, afirmando que antes tinham que pagar em torno de R$ 8 mil pelo Plano de Controle Ambiental (PCA), elaborado pelo consultor, e agora estão isentos de taxas, inclusive a do licenciamento ambiental.

Mas só estão sendo contemplados com essa resolução os pequenos produtores que atuam em uma dessas atividades agropecuárias, como piscicultura em área útil de até 1 hectare de lâmina de água; fruticultura, até 3 hectares; bovinocultura, bubalinicultura e ovinocaprinocultura, até 25 hectares; olericultura, até 1 hectare; cultivo de grãos em até 3 hectares e produção de tubérculos em área útil de até 5 hectares.

Isentos do licenciamento ambiental, os pequenos produtores terão que ir à Femact para assinar o Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental, munidos de documentos como cadastro do empreendimento e o técnico federal, certidão de uso e ocupação do solo pela prefeitura municipal, entre outros. “Caso esse acordo seja descumprido, pagará multas”, alertou Luciana.

De acordo com a presidente da Femact, esta resolução é oportuna porque traz para a legalidade ambiental os pequenos produtores que, hoje, por conta dos altos custos dos estudos ambientais, vivem na ilegalidade. “Eles terão um prazo de 180 dias, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), para regularizar ambientalmente seu lote.

A segunda resolução, já que antes era documentação única, diferencia a atividade agropecuária pelo tamanho do empreendimento e qual o modelo de documento deve ser apresentado para emissão do licenciamento ambiental.

O deputado estadual Marcelo Cabral (PPS-RR), que participou da reunião, disse que a decisão é de grande importância para o pequeno produtor, porque poderá investir mais no lote e, consequentemente, terá melhor renda para a família.

Agricultura – O secretário estadual de Agricultura, Gilberto Uemura, comentou que essa decisão fará com que o homem do campo consiga se regularizar. Em razão da deliberação, será elaborado e assinado, até o final deste mês, um Termo de Cooperação Técnica entre a Seapa e a Femact para que técnicos façam, gratuitamente, o projeto ambiental para os pequenos produtores.

(Fonte: Jornal Folha de Vista, de 19 de agosto de 2009).